STJ limita em 20 salários mínimos teto da base de cálculo das contribuições de terceiros “S”

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Trecho da Decisão: “Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, para determinar que autoridade impetrada se abstenha de exigir contribuições parafiscais destinadas a terceiros sobre o que exceder 20 salários mínimos.” “Notifique-se a autoridade impetrada para que cumpra a decisão e apresente informações no prazo legal.” DIEGO OLIVEIRA Juiz Federal 08/07/2020 11:00:51 S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para…
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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO PRAZO PARA ENTREGA AO BENEFICIÁRIO A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos. O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.…
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALTERA SÚMULAS E CANCELA ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALTERA SÚMULAS E CANCELA ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

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Através da Resolução nº 219/2017 o Tribunal Superior do Trabalho altera a redação das Súmulas 124, 368, 398 e 459, nos seguintes termos: Nº 124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138) I – o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no…
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e-SOCIAL – AMBIENTE DE TESTES DO e-SOCIAL SERÁ LIBERADO A PARTIR DE 26/JUNHO

e-SOCIAL – AMBIENTE DE TESTES DO e-SOCIAL SERÁ LIBERADO A PARTIR DE 26/JUNHO

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Através da Resolução CGeS nº 9/2017, o Comitê Gestor do eSocial disponibiliza o o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho de 2017. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas. Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial. A Resolução CGeS nº 9, de 21/06/2017 foi publicada no DOU em 23/06/2017.
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PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) – REGULAMENTAÇÃO

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) – REGULAMENTAÇÃO

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Foi publicada no DOU de hoje (21.6.2017) a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído por meio Medida Provisória nº 783/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre as regras estabelecidas, destacam-se: a) a formalização de adesão ao programa, que deverá ser feita mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da RFB, a partir de 3.7.2017 até 31.8.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo contribuinte ou responsável; b) os débitos que poderão ser liquidados, sendo eles: b.1) os vencidos até 30.4.2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial; b.2) os…
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EMPRESAS PODERÃO TESTAR AMBIENTE DO ESOCIAL A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS

EMPRESAS PODERÃO TESTAR AMBIENTE DO ESOCIAL A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS

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Em julho, sistema de declaração trabalhista estará aberto para que as companhias avaliem os seus softwares e processos; nesta fase, informações não terão validade legal e serão apagados Segundo especialistas, empresas começaram a acelerar processo de instalação do eSocial neste ano São Paulo - O ambiente do eSocial será aberto para testes em julho, permitindo que as empresas se preparem melhor antes da entrada definitiva do novo sistema de transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para os negócios que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, o eSocial entrará em vigor em janeiro de 2018. Já para o restante das empresas, a data está marcada para o mês de julho do mesmo ano. A expectativa de especialistas consultados pelo DCI é de que este calendário seja mantido pelo…
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ALTERADA A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SIMPLES NACIONAL

ALTERADA A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SIMPLES NACIONAL

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Foram alterados e revogados diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. Tais alterações estão relacionadas, em especial, a bens do ativo imobilizado, ICMS, ISS, documento de arrecadação, inscrição de débito em dívida ativa, exclusão do regime e parcelamento de débitos, conforme segue: a) bens do ativo imobilizado - consideram-se bens do ativo imobilizado, entre outros aspectos, aqueles cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês, contado da respectiva entrada; b) substituído tributário/ICMS - o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando, então, será desconsiderado no cálculo do Simples Nacional o percentual…
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FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS

FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS

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[caption id="attachment_345" align="alignnone" width="300"] FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS[/caption] A MP que segue abaixo, revogou o parágrafo 3 do art. 8 da Lei 12.546/11, que tratava em seu inciso XIV, exatamente da possibilidade do setor de transporte rodoviário de cargas poder se utilizar deste benefício. Dessa forma, a partir de 01.07.2017, as empresas voltarão a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre patronal sobre a folha com base na aplicação de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços.  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Art. 2º  Ficam revogados: II - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14…
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TRF2 – Não se prorroga pensão por morte a filho maior de 21 anos por ser universitário

TRF2 – Não se prorroga pensão por morte a filho maior de 21 anos por ser universitário

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É indevida a continuidade do pagamento de pensão por morte ao filho maior de 21 anos pelo fato de ser estudante universitário, já que, na legislação que rege o tema, não há qualquer previsão para a extensão do benefício até os 24 anos para aqueles que estiverem cursando o ensino superior. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou o pedido de T.O. de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantivesse o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte que vinha recebendo até que completasse 24 anos de idade ou até que concluísse o curso universitário. Em 1ª Instância, a decisão foi no sentido de que não há como prosperar o…
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Simples não beneficia micro e pequenas empresas com dívidas

Simples não beneficia micro e pequenas empresas com dívidas

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Micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal — sem que a exigibilidade esteja suspensa — não podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que por dez votos a um, negou provimento ao Recurso Extraordinário 627.543, movido pela Lona Branca Coberturas e Materiais com repercussão geral conhecida. A empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que a excluiu dos beneficiários do Simples sob a alegação de que isso está previsto no artigo 7, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. Para o TRF-4, não é possível falar em ofensa ao princípio da isonomia ou do livre exercício da atividade econômica,…
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