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ALTERADA A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SIMPLES NACIONAL

ALTERADA A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SIMPLES NACIONAL

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Foram alterados e revogados diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. Tais alterações estão relacionadas, em especial, a bens do ativo imobilizado, ICMS, ISS, documento de arrecadação, inscrição de débito em dívida ativa, exclusão do regime e parcelamento de débitos, conforme segue: a) bens do ativo imobilizado - consideram-se bens do ativo imobilizado, entre outros aspectos, aqueles cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês, contado da respectiva entrada; b) substituído tributário/ICMS - o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando, então, será desconsiderado no cálculo do Simples Nacional o percentual…
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FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS

FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS

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[caption id="attachment_345" align="alignnone" width="300"] FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS[/caption] A MP que segue abaixo, revogou o parágrafo 3 do art. 8 da Lei 12.546/11, que tratava em seu inciso XIV, exatamente da possibilidade do setor de transporte rodoviário de cargas poder se utilizar deste benefício. Dessa forma, a partir de 01.07.2017, as empresas voltarão a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre patronal sobre a folha com base na aplicação de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços.  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Art. 2º  Ficam revogados: II - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14…
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RESOLUÇÃO Nº 0015/2017-GSEFAZ

AM, Estadual, Legislação, Resoluções GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 24.05.2017, Edição 00056, pág. 1 DISPÕE sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, conforme dispõe o §2º e a alínea “b” do inciso II do § 2º-A da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Ficam obrigados à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,…
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TRF2 – Não se prorroga pensão por morte a filho maior de 21 anos por ser universitário

TRF2 – Não se prorroga pensão por morte a filho maior de 21 anos por ser universitário

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É indevida a continuidade do pagamento de pensão por morte ao filho maior de 21 anos pelo fato de ser estudante universitário, já que, na legislação que rege o tema, não há qualquer previsão para a extensão do benefício até os 24 anos para aqueles que estiverem cursando o ensino superior. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou o pedido de T.O. de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantivesse o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte que vinha recebendo até que completasse 24 anos de idade ou até que concluísse o curso universitário. Em 1ª Instância, a decisão foi no sentido de que não há como prosperar o…
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Simples não beneficia micro e pequenas empresas com dívidas

Simples não beneficia micro e pequenas empresas com dívidas

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Micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal — sem que a exigibilidade esteja suspensa — não podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que por dez votos a um, negou provimento ao Recurso Extraordinário 627.543, movido pela Lona Branca Coberturas e Materiais com repercussão geral conhecida. A empresa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que a excluiu dos beneficiários do Simples sob a alegação de que isso está previsto no artigo 7, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. Para o TRF-4, não é possível falar em ofensa ao princípio da isonomia ou do livre exercício da atividade econômica,…
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