ALTERADA A RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SIMPLES NACIONAL
Foram alterados e revogados diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. Tais alterações estão relacionadas, em especial, a bens do ativo imobilizado, ICMS, ISS, documento de arrecadação, inscrição de débito em dívida ativa, exclusão do regime e parcelamento de débitos, conforme segue: a) bens do ativo imobilizado - consideram-se bens do ativo imobilizado, entre outros aspectos, aqueles cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês, contado da respectiva entrada; b) substituído tributário/ICMS - o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando, então, será desconsiderado no cálculo do Simples Nacional o percentual…